FAQ – Bolsas CAPES, CNPQ e FAPERJ

 

1 – Concessão de bolsas CAPES – PROEX – Portaria n.º 034

O que é?

Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX

Link completo: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/01122017-Regulamento-do-PROEX-2017-Versao-final-compilada.pdf

Requisitos para concessão de bolsa

 

Art. 15. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão e manutenção de bolsa de

estudos: (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

 

I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação, ressalvada

expressa permissão legal ou previsão em ato normativo específico da Capes; (Redação

dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

II – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas

pela IES promotora do curso;

III – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades

profissionais sem percepção de vencimentos, ressalvada expressa permissão legal ou

previsão em ato normativo específico da Capes; (Redação dada pela Portaria Capes nº.

227, de 2017)

IV – não possuir relação de trabalho com a IES promotora do programa de PósGraduação, salvo o caso previsto no §1º deste Artigo;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 22 deste

Regulamento;

VI – não acumular a percepção da bolsa do PROEX com outra proveniente de

recursos públicos; (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

VII – não ser aluno em programa de residência médica;

X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela IES em que

se realiza o curso.

XI – assinar o termo de compromisso, conforme Anexo II deste regulamento.

(Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

 

 §1º. Os bolsistas da CAPES, terão preservado pela duração do curso, as respectivas

bolsas de estudo, quando selecionados para atuar como professores substitutos nas

instituições federais de ensino superior, ou em cargos de docência semelhantes nas IES

estaduais.

 

§ 2º. A inobservância por parte do bolsista aos requisitos deste regulamento em

qualquer momento durante o período de vigência da bolsa acarretará a imediata

interrupção dos repasses, bem como a obrigação de restituição à CAPES dos recursos

aplicados irregularmente. (Redação dada pela Portaria Capes nº. 227, de 2017)

2- Normas para bolsas – CNPq – RN-017/2006

 

O que é?

Normas gerais e específicas para as seguintes modalidades de bolsas por quota no País:

– Apoio Técnico (AT)

– Iniciação Científica (IC)

– Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC)

– Pós-Graduação – Mestrado (GM) e Doutorado (GD)

– Iniciação Científica Júnior (ICJ)

– Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI).

Link_completo: http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132#rn17064

4. Pós-Graduação – Bolsas de Mestrado e Doutorado no País

4.2.3 – Para o aluno:

a)  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiário de bolsas;

b)  dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

c)  ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;

d)  não ser aposentado;

e)  estar em gozo de licença ou afastamento sem remuneração/salário ou, ainda, ter o contrato suspenso com a instituição empregadora;

f)    não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional, concomitante com a bolsa do CNPq, exceto:

– quando contratado como professor substituto nas instituições públicas de ensino superior, desde que devidamente autorizado pela coordenação do curso com a anuência do orientador;

– docentes e pesquisadores de instituições de ensino e pesquisa, matriculados em cursos de pós-graduação com conceito 5, 6 ou 7 e distantes mais de 250 Km (duzentos e cinqüenta quilômetros) da instituição de origem. Nestes casos, o bolsista deve comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa ou, alternativamente, ressarcir o CNPq pelo montante recebido com as correções previstas em lei. O coordenador do curso será o responsável e o depositário desses documentos.”

3 – Acúmulo de bolsas e vínculo empregatício – Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010

O que é?

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício

Link completo: https://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/NotaCapesCNPq.pdf

Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010

A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da

CAPES ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:

 A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.

 

Para obter esse benefício o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.

 

Além disso, essa Portaria possui como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.

 

Em complemento, a CAPES alerta de que não aceitará absolutamente a interpretação

completamente equivocada da Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, feita por coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

 

Vale salientar de que para o financiamento da titulação desses professores acima mencionados, a CAPES mantém uma política clara de qualificação desses quadros por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que define quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para formação doutoral de cerca de 3000 professores de Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

Por fim, enfatizamos que a referida portaria não abrange os bolsistas do PROSUP, uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa (modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.

4- FAPERJ – Mestrado (MSC-10) e Doutorado (DSC-10) – Nota 10

O que é?

Incentivar os Programas de Pós-Graduação do Estado do Rio de Janeiro de significativa excelência, mediante a concessão de bolsas especiais a alunos de mestrado e doutorado com destacado desempenho acadêmico.

Link completo: http://www.faperj.br/?id=65.4.1

O número de bolsas FAPERJ Nota 10 destinadas aos PPGs obedece aos critérios de avaliação da CAPES. Sendo assim: 

Grau
Conceito Capes 2017 Bolsas de Mestrado* Bolsas de Doutorado*
Mestrado e doutorado 7 2 2
Mestrado e doutorado 6 2 1
Mestrado e doutorado 5 1 1
Mestrado 5 2

5 – IPPUR – Norma para a Concessão de Bolsas

O que é?

Normas para a Concessão de Bolsas do IPPUR, datada de 2011, que está hoje sendo revisada para contemplar a Política de Ação Afirmativa do Instituto

Link completo: http://www.ippur.com.br/images/Instituto/Normas_e_Regulamentos/Normas_-_NOVA_VERS%C3%83O/2011_Deliberacao_02_CD_Normas_Concessao_Bolsas.pdf

 

6 – Guia do mestrado – ANPG

O que é?

Guia completo do Mestrado da Associação Nacional de Pós-Graduandos

Link completo: http://www.anpg.org.br/28/02/2019/o-guia-absolutamente-completo-do-mestrado/