Apresentação

A COAA é uma comissão permanente existente no âmbito do curso de graduação do GPDES, integrada por docentes e representantes discentes, que tem por finalidade auxiliar os alunos nas questões relativas ao desempenho acadêmico, devendo acompanhar necessariamente os casos de alunos enquadrados em situações de jubilamento.

De acordo com a Resolução CEG n. 10/2004, está em situação de jubilamento o aluno do curso de graduação que estiver em quaisquer das situações abaixo:
a) obtiver coeficiente de rendimento (CR), no período, inferior a três, por três períodos consecutivos, não sendo a contagem interrompida por períodos de trancamento ou de cancelamento de matrícula;
b) ultrapassar o prazo máximo de integralização curricular (que no caso do GPDES é de 12 semestres);
c) cursar, sem aproveitamento, a mesma disciplina por quatro vezes.

Atendimentos semanais: esclarecimentos de dúvidas sobre o desenvolvimento acadêmico e encaminhamentos de soluções, deliberadas pela comissão, para a superação das dificuldades acadêmicas relatadas.
Atendimentos semestrais: apresentar aos alunos incluídos na condição de jubilamento, ou que apresente outras situações especiais, um planejamento acadêmico capaz de viabilizar a superação das dificuldades acadêmicas diagnosticadas.

Contato: coaa@gpdes.ufrj.br

Horário de atendimento
Terça-feira e quinta-feira, das 15:30h às 17:00h

Presidência
Kaio Sousa Mascarenhas Pimentel

Secretaria
Ana Cristina dos Santos Araujo

Membros
Alex Ferreira Magalhães

Claudia Paiva Carvalho

Mariana Luscher Albinati

Viviane Bastos

Representação discente
Clarice da Rocha Sabatini
Rodrigo Oliveira

Links:
+ Guia para a orientação acadêmica
+ Convocações 2021.2
+ Resoluções
● Resolução CEG nº 10/2004 (Dispõe sobre o cancelamento de matrícula por insuficiência de rendimento acadêmico)
● Resolução CEG nº 02/2016 (Dispõe sobre a orientação acadêmica a alunos de graduação)
● Resolução nº 02/2019 – CONSUNI (Regulamenta a Política de Assistência Estudantil da Universidade Federal do Rio de Janeiro)
● Resolução CEG nº 07/2021 (Dispõe sobre as regras de funcionamento do ano letivo a ser realizado em modalidade remota)
● Resolução nº 04/2021 – CONSUNI (Suspende temporariamente alguns dispositivos da Resolução nº 02/2019)