Diplomação em cotutela
O que é?
A diplomação em cotutela é definida como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado de uma parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e uma instituição estrangeira, por meio de seus programas de pós-graduação ou equivalentes, prevendo a outorga de dois diplomas de igual teor, um por instituição, ao candidato que tiver cumprido as exigências acadêmicas da titulação pleiteada nos termos previstos nos Acordos doravante denominados “Acordos de Cotutela”. Estes podem ser abertos ou fechados e abranger uma ou mais áreas do conhecimento.
Resolução CEPG nº01/2017 e Instrução Normativa nº01/2018
Recomendamos aos estudantes de pós-graduação stricto sensu interessados na diplomação em cotutela a leitura atenta da Resolução CEPG n.01/2017 e da Instrução Normativa 02/2017:
Tipos de acordo de cotutela
Acordos Abertos de Cotutela
Acordos Fechados de Cotutela
Estrutura dos Processos
Acordos Abertos de Cotutela deverão conter, no mínimo:
A inclusão de estudantes nos acordos abertos de cotutela será feita por processo administrativo individual, que deverá conter:
Acordos Fechados de Cotutela deverão conter, no mínimo:
Tramitação dos Processos para celebração de Acordos de Cotutela internacional de tese
1 – O processo é aberto na unidade acadêmica pelo interessado pelo Acordo (docente coorientador ou discente);
2 – O processo passará pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional do IPPUR/UFRJ para apreciação das minutas do Acordo e demais documentos que compõem o processo;
3 – Em caso de aprovação, será apensada ao processo a ATA DO COLEGIADO onde conste a aprovação do acordo e o mesmo deve ser encaminhado para o Conselho de Ensino para Graduados, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CPEG/PR2) para apreciação;
4 – Em caso de aprovação, o processo e assinado pela Pró-Reitoria e seguirá para a Diretoria de Relações Internacionais (DRI);
5 – A DRI encaminha o processo para a Secretaria de Órgãos Colegiados para apreciação das minutas pelo Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), com posterior retorno ao DRI;
6 – O processo é encaminhado para a unidade acadêmica proponente do Acordo para providências quanto à obtenção da(s) assinatura(s) da Instituição Parceira e/ou quanto ao envio das vias totalmente assinadas para a instituição parceira;
7 – O processo com as vias originais assinadas por todas as partes é encaminhado para a DRI para registro e publicação de extrato do acordo no Boletim da UFRJ.
8 – Enquanto estiver vigente, o processo ficará armazenado na Unidade geradora.
Link: Relação de acordos de cotutela internacional de tese celebrados pelo IPPUR nos últimos 5 anos