Ocupação Zumbi dos Palmares: uma história de exclusão e luta por moradia no centro do Rio

Boletim nº 73, 30 de setembro de 2023

Por Francisco Trope da Silva Porto, Mariana Guimarães de Carvalho e Mariana Trotta Dallalana Quintans

A região portuária do Rio de Janeiro é marcada pelos conflitos raciais, de classe, gênero e as disputas de projeto de cidade que acompanham sua história. Local do Cais do Valongo, maior porto escravagista do planeta no início do século XIX, aterrado e somente redescoberto quase dois séculos depois. Palco de tamanha violência e desumanidade, ali contraditoriamente floresceram comunidades de resistência negra e quilombos urbanos, que juntamente com os bairros da Saúde, Gamboa, Santo Cristo e Praça Onze formaram a “Pequena África”, denominada por Heitor dos Prazeres.

Atualmente, existem ao menos 59 ocupações em imóveis públicos e privados na área central do Rio de Janeiro, que abrigam ao menos 2.285 famílias, segundo levantamento feito pelo Observatório das Metrópoles do Instituto de Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR) e a Central de Movimentos Populares (CMP). Essas ocupações contam como lar para crianças, pessoas LGBTQIA+ e muitas mulheres mães solo chefes de família [1].

A Ocupação Zumbi dos Palmares é uma das ocupações presentes na região central do Rio de Janeiro, localizada no prédio do INSS na Av. Venezuela, 53, Saúde. O edifício de oito andares, antiga sede do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Iapetec), está há mais de quatro décadas sem destinação que faça cumprir sua função social pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não é difícil encontrar notícias de anos anteriores relatando o estado de desocupação e deterioração do prédio [2], classificado como “não operacional” pelo próprio INSS.

 

Imóvel localizado na Rua Venezuela, 53, Saúde.
Fonte: Acervo NAJUP Luiza Mahin

O edifício foi ocupado em 2005, por um conjunto de famílias que nomeou a ocupação de Zumbi dos Palmares. Na época, o imóvel encontrava-se inscrito no Programa de Desimobilização dos Imóveis da Previdência Social (Prodim), com planos para conversão em habitação de interesse social pelo Ministério das Cidades, porém sem prosseguimento. 

O INSS moveu uma ação de reintegração de posse contra as famílias, que foram retiradas do prédio pela Prefeitura em 2011, em razão do interesse municipal na revitalização da área, no âmbito do projeto Porto Maravilha. As soluções habitacionais em função da remoção foram uma quantia de R$20.000,00, ou a inserção no Minha Casa Minha Vida em Paciência, ou a concessão de aluguel social. As famílias se dividiram entre as opções, sendo que as que optaram pelo aluguel social acabaram indo morar em cortiços na região da Central do Brasil, por conta do baixo valor do benefício [3].

Neste período de 2011, que antecedeu os megaeventos (Olimpíadas e Copa do Mundo), a Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da implantação da Operação Urbana Consorciada do Porto Maravilha, promoveu várias intervenções urbanísticas na região com o objetivo de transformá-la em área atrativa para a média e alta renda, com a consequente expulsão da população de baixa renda que vivia, morava e trabalhava na região [4]. O Plano de Habitação de Interesse Social da Zona Portuária, realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto (CDURP) por pressão dos movimentos populares, não foi implementado, e tampouco a antiga sede do IAPETC recebeu destinação pelo INSS após a saída das famílias. O prédio foi inserido em outros projetos de alienação, como os Programas Nacionais de Desestatização (PND) 2015 e 2018, porém sem sucesso, sendo alvo de novas ocupações.

Faixa da ocupação posterior à remoção da antiga ocupação Zumbi dos Palmares
Fonte: pelamoradia.wordpress.com, acessado em 12 de março de 2023

De acordo com levantamento [5] da Prefeitura do Rio de 2020, o imóvel é, hoje, um dos mais de 800 imóveis sem utilização ou subutilizados pelo proprietário na região central da cidade. Atualmente, encontra-se aguardando o andamento do processo de transferência do INSS para a Secretaria de Patrimônio da União, porém sem previsão da destinação que será dada.

A partir do período da pandemia de Covid-19, no contexto de crise econômica, política, social e sanitária, aliado à escassez de políticas públicas de habitação de interesse social, o edifício da Av. Venezuela, 53 foi reocupado por famílias em situação de extrema vulnerabilidade social, nomeando novamente de ocupação Zumbi dos Palmares.

Já em 2021, o INSS ajuizou nova ação de reintegração de posse, visando a despejar as famílias que ocuparam o prédio. Ao cumprir o mandado de citação dos ocupantes, o oficial de justiça relatou “…tratar-se de um edifício de oito pavimentos, todos ocupados, residindo atualmente no local cerca de 120 famílias, com mais de 30 crianças, diversos idosos e deficientes, num total de mais de 300 moradores…” [6]. O INSS alegou ainda que o prédio estaria com a estrutura gravemente comprometida, pondo em risco “…à incolumidade física e à vida que as famílias que ocupam o bem…” [7], que justificaria a urgência da reintegração de posse.

No contexto de ausência de representação das famílias ocupantes no processo judicial, o Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular (NAJUP) Luiza Mahin, projeto de extensão da UFRJ, ingressou no feito como amicus curiae, uma espécie de assistente do juiz no processo, atuando junto à Defensoria Pública da União (DPU) na defesa do direito à moradia digna das famílias.

Como parte do trabalho de extensão universitária e buscando trazer visibilidade à realidade vivida pelas famílias, o NAJUP produziu um Relatório a partir de entrevistas com as pessoas ocupantes, cujas conclusões parciais e finais foram anexadas ao processo judicial. Foram entrevistados 81 moradores, por meio de aplicação de questionário com questões abertas e fechadas, nos meses de outubro de 2022 e julho de 2023. Foi possível alcançar a maioria dos moradores residentes naquele período, permitindo o mapeamento do perfil das famílias e as expectativas sobre temas sensíveis relativos ao direito à moradia. Os dados analisados no relatório ajudam a ilustrar as dinâmicas de exclusão social e luta por moradia que atravessam o centro do Rio de Janeiro.

O perfil das famílias da Ocupação Zumbi dos Palmares

Em 2019, segundo dados da Fundação João Pinheiro, o déficit habitacional brasileiro era de quase 5,9 milhões de moradias, majoritariamente representado por mulheres [8]. No estado do Rio de Janeiro, o déficit habitacional era de 500 mil moradias, sendo que 70% das moradias precárias eram chefiadas por mulheres [9]. Lacerda, Guerreiro e Santoro explicam que vivemos o processo de feminização do déficit habitacional, o que se relaciona, dentre outros aspectos, com a feminização da pobreza [10].

As famílias monoparentais com filhos são as que mais crescem, especialmente aquelas formadas por mães solo (mulheres com filhos): em 2018, eram mais de 11 milhões de famílias, cerca de 5% do total de arranjos familiares. Dentre estas mães solo, 61% delas eram mulheres negras. 63% das casas que tinham como pessoa de referência mulheres negras, com filhos até 14 anos, estavam abaixo da linha da pobreza [11]. As famílias da ocupação Zumbi dos Palmares ilustram esta realidade.

A maioria das pessoas entrevistadas se identificou como preta ou parda. Mais de 60% dos núcleos familiares são chefiados por mulheres, sendo 34% destas mulheres, chefes de família, mães solo, em sua maioria negras. Cabe pontuar ainda que 2,5% das entrevistadas se identificou como mulher trans. 70% possui ensino fundamental incompleto e a maioria das pessoas relata estar desempregada ou inserida no mercado de trabalho informal, como ambulantes e catadores [12]. 

95% das famílias relataram piora nas condições de vida durante a pandemia de Covid-19, com redução da renda e o aumento dos preços, principalmente da alimentação e dos aluguéis. A maioria das famílias tem renda de até um salário mínimo ou simplesmente não tem renda. 

Gráfico: Renda Familiar

Em função da diminuição das oportunidades de trabalho como ambulantes, demissões e dificuldade de receber doações, quase 30% dos entrevistados foi morar na ocupação porque deixou de ter dinheiro para pagar o aluguel, tendo sofrido despejo ou simplesmente deixando o local onde morava. Cerca de 30% vivia em situação de rua e 9% já vivia em outra ocupação, com problemas estruturais. Além destes, os motivos que levaram as pessoas até a ocupação Zumbi incluem problemas familiares, viver em coabitação, saída de zonas de conflito e inclusive o despejo de outras ocupações. Aparece de forma quase unânime nos relatos que viver em situação de rua, quando já não era a realidade anterior, seria a única alternativa a morar na ocupação [12].

Gráfico: Por que começou a morar na ocupação?

Menos de 30% tem cadastro em algum programa habitacional. Contudo, o único caso contemplado pelo programa Minha Casa Minha Vida teve que deixá-la por conta de problemas com a milícia. Em novembro de 2022, os moradores foram encaminhados pela Assistência Social municipal para cadastro no programa Casa Verde e Amarela, porém até hoje, sem notícias atualizadas [14].

A localização em área central, próxima a serviços, com oportunidades de trabalho e fora de territórios de conflito, aparece frequentemente como determinantes para habitarem o local. 39% dos moradores não gostaria de ser inserido em programa habitacional fora do centro da cidade, enquanto 12% aceitaria, a depender da infraestrutura e da localização. 98% não identificam os abrigos como alternativa.

Estes dados mostram que os moradores da ocupação Zumbi dos Palmares compõem o contingente de famílias em situação de vulnerabilidade social, profundamente impactadas pela pandemia da Covid-19, e demonstra a urgência da necessidade de políticas públicas que permitam a efetivação do direito à moradia adequada, vista a inviabilidade de se restringir o acesso à habitação à lógica de mercado. Percebe-se também a importância da inserção da residência em um contexto urbano com infraestrutura e serviços, uma vez que o direito à moradia abrange uma série de outras necessidades básicas para além da simples unidade habitacional.

A ADPF 828 e a disputa judicial contra os despejos e pela à moradia adequada 

Durante a pandemia da Covid-19, mais de 40 mil famílias foram despejadas, segundo dados da Campanha Despejo Zero [15]. Mais de 280 mil famílias estavam ameaçadas de despejo e 1.309.900 famílias envolvidas em conflitos fundiários, sendo: 223.993 crianças atingidas, 220.063 pessoas idosas atingidas, 785.940 mulheres atingidas, 864.534 pessoas negras atingidas [16]. No Rio de Janeiro, foram quase 6 mil famílias despejadas. O estado figurou como o segundo onde ocorreu o maior número de despejos de ocupações coletivas de população de baixa renda entre os anos de 2020 e 2022 [17]. Atualmente, existem 12.334 famílias ameaçadas só no Município do Rio de Janeiro [18].

Em razão deste cenário, a Campanha Despejo Zero fez forte mobilização político-jurídica na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828 para a suspensão das remoções forçadas durante a crise sanitária. O Ministro relator Luís Roberto Barroso, suspendeu, durante a pandemia da Covid-19, os despejos de áreas ocupadas anteriormente a 20 de março de 2020 e estabeleceu condicionantes aos despejos de áreas ocupadas após esta data. Em 31 de outubro de 2022, com a autorização do retorno à tramitação dos processos possessórios, o STF condicionou aos Tribunais a criação de comissões de conflitos fundiários para a realização de audiências de mediação e inspeção in loco. Esta previsão foi regulamentada pela Resolução 510/2023 do CNJ.  

O caso da ocupação Zumbi dos Palmares ilustra bem as condições de vulnerabilidade de moradia agravadas pela pandemia. A ausência de utilização do imovel pelo INSS nas últimas décadas não impediu que o órgão movesse nova ação de reintegração de posse devido à ocupação por famílias sem-teto.

Durante o processo, possivelmente devido à articulação do NAJUP Luiza Mahin e da Defensoria Pública da União, à interferência do Ministério Público Federal e à própria notoriedade que o caso ganhou, o juiz não determinou a reintegração de posse, como desejava o INSS. Todavia, ainda durante a vigência da suspensão dos despejos, promoveu audiência virtual preparatória com a presença dos Procuradores Regionais Federais representando o INSS, da Defensoria Pública da União – DPU; do Ministério Público Federal – MPF; do Subprefeito do Centro do Município do Rio de Janeiro; do NAJUP Luiza Mahin; da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro; da Polícia Federal; da Secretaria Municipal de Assistência Social; da Secretaria Municipal de Ordem Pública do Rio de Janeiro (Defesa Civil), da CCPAR e do Fundo de Investimento Imobiliário RBR Properties – FII, proprietário de imóvel vizinho à ocupação [19]. O fato de a audiência ter ocorrido virtualmente, apesar de requerimento do MPF para que ocorresse de forma presencial [20], inviabilizou a participação de representantes dos moradores, cujo acesso aos meios necessários ao comparecimento em espaço virtual é precário ou inexistente, representando um obstáculo ao direito à ampla defesa. 

Recentemente, após solicitação do Ministério Público Federal, o processo de reintegração de posse foi encaminhado pelo juiz da causa para a Comissão de Conflitos Fundiários (CCF) do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Estas comissões são criadas com base na determinação da ADPF 828 e na Resolução n. 510 do CNJ, de junho de 2023, e têm o objetivo de equipar o sistema de justiça para atuar em conflitos fundiários, buscando soluções que garantam os direitos fundamentais dos envolvidos, com diretrizes para a realização de visitas técnicas e audiências de mediação e conciliação.

No caso da ocupação Zumbi dos Palmares, a atuação da CCF pode ser crucial para fornecer uma solução ao conflito que preze de fato pelo fornecimento de condições habitacionais concretas por parte dos órgãos do poder público municipal, estadual e federal. O princípio da não remoção, presente em marcos legais como a Lei Orgânica Municipal, a Constituição Estadual e a Resolução 17 da CNDH, prevê a remoção como última saída em casos de conflitos fundiários, e caso ocorra, deve ser precedida da realocação das famílias removidas [21].

Importante destacar que decisão do STF na ADPF 976 declarou a responsabilidade dos municípios e do governo federal pelas violações dos direitos fundamentais da população em situação de rua no país, obrigando a elaboração de Plano de ação e monitoramento para a efetivação da Política Nacional para a população em situação de rua, com o “estabelecimento de meios de fiscalização de processos de despejo e de reintegração de posse no país, e seu impacto no tamanho da população em situação de rua”; a “incorporação na Política Nacional de Habitação das demandas da população em situação de rua” e a “elaboração de medidas para o fortalecimento de políticas públicas voltadas à moradia, trabalho, renda, educação e cultura de pessoas em situação de rua”. (ADPF 976).

 O Censo de População de Rua 2022 da Prefeitura do Rio de Janeiro identificou 7.865 pessoas na capital fluminense. Houve aumento de 8,5% em relação a 2020, quando foram contabilizadas 7.272 pessoas em situação de rua [22].

No caso da Ocupação Zumbi dos Palmares, como o histórico do prédio indica e os dados do relatório confirmam, qualquer “solução” que não leve em conta as necessidades das famílias ocupantes irá apenas prorrogar o ciclo de exclusão e violação de direitos, contribuindo para agravar ainda mais o déficit habitacional, ampliando a população em situação de rua, e/ou dando origem a novas ocupações urbanas em situações (possivelmente) ainda mais precárias.

Reflexões finais 

Como analisado, compreende-se que o caso em tela se trata de uma questão estrutural de déficit habitacional, um reflexo da exclusão da população pobre do acesso à moradia, que fica restrito ao mercado imobiliário pela falta de políticas públicas de produção de moradia, voltadas para a baixa renda. 

Os moradores da ocupação Zumbi dos Palmares compõem o contingente de famílias em situação de vulnerabilidade social, profundamente impactadas pela pandemia da Covid-19. Muitas famílias são formadas por mulheres negras, com ensino fundamental incompleto, com filhos em idade escolar, que possuem renda mensal inferior a 1 salário mínimo, desempregadas e trabalhadoras informais, como ambulantes e catadoras de material reciclável. É grande o número de idosos e crianças que acessam escolas e serviços de saúde na região. Também vivem na ocupação mulheres trans e mulheres grávidas. 

O perfil das famílias demonstra a necessidade urgente de políticas públicas que permitam a efetivação do direito à moradia adequada das famílias. No entanto, nos últimos anos, projetos urbanísticos como do Reviver Centro, instituído pela Lei Complementar n. 229/2021, foram a principal estratégia de atuação da prefeitura para a região central do Rio de Janeiro, com o objetivo de incentivar o uso habitacional da região por meio de incentivos para o setor imobiliário. Em 2023, foi aprovado o projeto Reviver Centro 2, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 109/2023, que ampliou incentivos financeiros para a região. Entretanto, estes projetos não apresentaram de fato políticas públicas para população de baixa renda que já ocupa o centro da cidade e possuem caráter gentrificador. 

Existe a expectativa de que a Comissão de Conflitos Fundiários do TRF da 2a Região promova audiências de mediação de conflito com a presença do INSS, famílias, movimentos sociais, universidade, Secretaria de Patrimônio da União (SPU), Secretaria Municipal de Habitação (SMH), Secretaria Estadual de Habitação (SEH) dentre outros órgãos públicos responsáveis pela política habitacional para que seja possível construir uma solução para o conflito.  

O não reassentamento das famílias e a não destinação de imóveis vazios e subutilizados pelo poder público, como do INSS, para o cumprimento da função social, significa a manutenção do déficit habitacional por falta de moradia, consequentemente a manutenção e aumento da população em situação de rua e/ou da ocupação desses edifícios, como o exemplo da ocupação Zumbi dos Palmares demonstra.

É urgente que o processo de transferência do imóvel do INSS para a SPU seja finalizado e que o imóvel seja requalificado. Somente será possível romper este ciclo vicioso com um projeto de habitação por interesse social que contemple geração de renda na área central da cidade, inclusive com a possibilidade do assentamento definitivo das famílias da ocupação Zumbi no imóvel.

A disputa pelo direito à moradia na cidade do Rio de Janeiro passa pela efetivação de um Plano de Habitação de Interesse Social da área portuária pela Prefeitura Municipal. Os imóveis vazios públicos e privados devem ser destinados à habitação por interesse social, e o prédio do número 53 da Avenida Venezuela pode deixar de ser um símbolo de abandono e exclusão para representar um novo modelo de cidade possível. 

 

[1] IPPUR, CMP. Morar no centro da cidade: cartografia das ocupações coletivas. Disponivel em  https://drive.google.com/file/d/1a91_38sEMCTjiEziR2b_JmccsHZDfKRT/view, acessado em 21 de setembro de 2023

[2] https://oglobo.globo.com/rio/em-ruinas-predio-do-iapetec-ameaca-quem-passa-pela-avenida-venezuela-6636240 

[3] FREIRE, Guilherme.  Zumbi dos Palmares: Morte e vida de uma ocupação sem teto na área portuária do Rio. Revista Enfil, n. 14, 2021. Disponível em https://periodicos.uff.br/enfil/article/view/51602.

[4] IPPUR, CMP. Morar no centro da cidade: cartografia das ocupações coletivas. Disponível em  https://drive.google.com/file/d/1a91_38sEMCTjiEziR2b_JmccsHZDfKRT/view, acessado em 21 de setembro de 2023. GONCALVES, COSTA. Valor Maravilha: metamorfoses da acumulação capitalista no espaço portuário do Rio de Janeiro. Dados rev. ciênc. sociais, v. 63, n. 1, 2020. Disponível em https://www.scielo.br/j/dados/a/94qND4N3qkbG3vNSh9dcKCP/?lang=pt, acessado em 21 de setembro de 2023.  

[5] Sampaio, Louize. A desigualdade começa em casa: RJ tem um déficit habitacional de 500 mil moradias. Disponível em A desigualdade começa em casa: RJ tem um déficit habitacional de 500 mil moradias | CAU/RJ (caurj.gov.br), acessado em 10 de março de 2023. 

[6] Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo nº 5080302-24.2021.4.02.5101. 2a Vara Federal. fl. 285

[7] Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Processo nº 5080302-24.2021.4.02.5101. 2a Vara Federal. fl. 320

[8] Lacerda, Guerreiro e Santoro,   Por que o déficit habitacional brasileiro é feminino – LabCidade. Disponível em https://tinyurl.com/ur7en4rz. acessado em 08 de março de 2023. 

[9] Sampaio, Louize. A desigualdade começa em casa: RJ tem um déficit habitacional de 500 mil moradias. Disponível em https://tinyurl.com/52esy4zd, acessado em 10 de março de 2023. 

[10] Lacerda, Guerreiro e Santoro,   Por que o déficit habitacional brasileiro é feminino – LabCidade. Disponível em https://tinyurl.com/ur7en4rz. acessado em 08 de março de 2023.

[11] Lacerda, Guerreiro e Santoro,   Por que o déficit habitacional brasileiro é feminino – LabCidade. Disponível em https://tinyurl.com/ur7en4rz. acessado em 08 de março de 2023.

[12] NAJUP Luiza Mahin. RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE A OCUPAÇÃO URBANA ZUMBI DOS PALMARES (RJ).pdf – Google Drive.

[13] NAJUP Luiza Mahin. RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE A OCUPAÇÃO URBANA ZUMBI DOS PALMARES (RJ).pdf – Google Drive.

[14] NAJUP Luiza Mahin. RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE A OCUPAÇÃO URBANA ZUMBI DOS PALMARES (RJ).pdf – Google Drive.

[15] DESPEJO ZERO. Mapeamento Nacional de Conflitos por terra e moradia. Disponível em https://mapa.despejozero.org.br/, acessado em 21 de setembro de 2023. 

[16] DESPEJO ZERO. Mapeamento Nacional de Conflitos por terra e moradia. Disponível em https://mapa.despejozero.org.br/, acessado em 21 de setembro de 2023. 

[17] DESPEJO ZERO. Mapeamento Nacional de Conflitos por terra e moradia. Disponível em https://mapa.despejozero.org.br/, acessado em 21 de setembro de 2023. 

[18] LABÁ – Direito, Espaço & Política (FND-UFRJ). Cartografias Jurídicas: mapeando conflitos fundiários urbanos na cidade do Rio de Janeiro. Disponível em https://www.instagram.com/p/CtH3RG7JhyO/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D, acessado em 21 de setembro de 2023. 

[19] Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Processo nº 5080302-24.2021.4.02.5101, 2a Vara Federal, eventos 152 e 153.  

[20] Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Processo nº 5080302-24.2021.4.02.5101, 2a Vara Federal, eventos 137. 

[21] RIO DE JANEIRO. Lei Orgânica do Município, 1990. Art. 429, disponível em https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4946719/4126916/Lei_Organica_MRJ_comaltdo205.pdf

RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, 1989. Art. 265, disponível em http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=73

Resolução 10 da Comissão Nacional de Direitos Humanos, 17 de outubro de 2018, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf/view

[22] Agência Brasil, Censo identifica 7.865 pessoas em situação de rua na cidade do Rio. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-04/censo-identifica-7865-pessoas-em-situacao-de-rua-na-cidade-do-rio#:~:text=O%20Censo%20de%20Popula%C3%A7%C3%A3o%20de,pessoas%20em%20situa%C3%A7%C3%A3o%20de%20rua

 

Referências Bibliográficas

Correio Forense, Imóveis em terrenos do INSS, disponível em: https://www.correioforense.com.br/poder-publico/imoveis-em-terrenos-do-inss/, acessado em 10 de março de 2023

Dados da Campanha Nacional Despejo Zero, disponível em Campanha Despejo Zero, acessado em 10 de março de 2023. 

FREIRE, Guilherme.  Zumbi dos Palmares: Morte e vida de uma ocupação sem teto na área Portuária do Rio. Revista Enfil, n. 14, 2021. Disponível em https://periodicos.uff.br/enfil/article/view/51602.

Fundação João Pinheiro. Déficit Habitacional No Brasil – 2016-2019. Disponível em https://tinyurl.com/pvcucruw, acessado em 10 de março de 2023;

Governo do Rio de Janeiro, Governo Federal, Fundação Universitária José Bonifácio, LabHab. PLANO DE REABILITAÇÃO E OCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NA ÁREA CENTRAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

GONCALVES, COSTA. Valor Maravilha: metamorfoses da acumulação capitalista no espaço portuário do Rio de Janeiro. Dados rev. ciênc. sociais, v. 63, n. 1, 2020. Disponível em https://www.scielo.br/j/dados/a/94qND4N3qkbG3vNSh9dcKCP/?lang=pt, acessado em 21 de setembro de 2023.  

IPPUR, CMP. Morar no centro da cidade: cartografia das ocupações coletivas. Disponível em  https://drive.google.com/file/d/1a91_38sEMCTjiEziR2b_JmccsHZDfKRT/view, acessado em 21 de setembro de 2023. 

Instituto Pereira Passos. Censo da População em situação de rua 2020. Disponível em https://tinyurl.com/4xeucvex.

Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Processo n. 00007798-67.2005.4.02.5101, 7ª Vara Federal.

Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, Processo nº 5080302-24.2021.4.02.5101, 2a Vara Federal, eventos 243.

LABÁ – Direito, Espaço & Política (FND-UFRJ). Cartografias Jurídicas: mapeando conflitos fundiários urbanos na cidade do Rio de Janeiro. Disponível em https://www.instagram.com/p/CtH3RG7JhyO/?igshid=MzRlODBiNWFlZA%3D%3D, acessado em 21 de setembro de 2023. 

LabHab Laboratório de Habitação. Novas Alternativas. Disponível em https://tinyurl.com/3sda7rct, acessado em 12 de março de 2023

LabHab Laboratório de Habitação. Reabilitação de Imóveis na Área Central da cidade – ReHab, disponível em https://tinyurl.com/3djm6y6n  acessado em 12 de março de 2023

Lacerda, Guerreiro e Santoro,   Por que o déficit habitacional brasileiro é feminino – LabCidade. Disponível em https://tinyurl.com/ur7en4rz. acessado em 08 de março de 2023. 

Prefeitura do Rio de Janeiro, Programa Centro para Todos – Levantamento e mapeamento dos imóveis vazios e subutilizados na área do Centro, disponível em https://tinyurl.com/2aj3n5sk, acessado em 10 de março de 2023

Prefeitura do Rio de Janeiro, Novas Alternativas: https://tinyurl.com/2wne55pw acessado em 10 de março de 2023

Relatório Final Sobre A Ocupação Urbana Zumbi Dos Palmares (Rj): mapeamento do perfil socioeconômico das famílias e caminhos para efetivação do direito à moradia adequada. NAJUP Luiza Mahin – FND – UFRJ. 2023. disponível em RELATÓRIO PRELIMINAR SOBRE A OCUPAÇÃO URBANA ZUMBI DOS PALMARES (RJ).pdf – Google Drive

RIO DE JANEIRO. Constituição do Estado do Rio de Janeiro, 1989. Art. 265, disponível em http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=73

RIO DE JANEIRO. Lei Orgânica do Município, 1990. Art. 429, disponível em https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/4946719/4126916/Lei_Organica_MRJ_comaltdo205.pdf

Resolução 10 da Comissão Nacional de Direitos Humanos, 17 de outubro de 2018, disponível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2018/outubro/resolucao-para-garantia-de-direitos-humanos-em-situacoes-de-conflitos-por-terra-e-aprovada-pelo-conselho-nacional-dos-direitos-humanos/copy_of_Resoluon10Resoluosobreconflitospossessriosruraiseurbanos.pdf/view

Sampaio, Louize. A desigualdade começa em casa: RJ tem um déficit habitacional de 500 mil moradias. Disponível em https://tinyurl.com/52esy4zd, acessado em 10 de março de 2023.