O que é?

A diplomação em cotutela é definida como a dupla diplomação na pós-graduação stricto sensu, resultado de uma parceria entre a Universidade Federal do Rio de Janeiro e uma instituição estrangeira, por meio de seus programas de pós-graduação ou equivalentes, prevendo a outorga de dois diplomas de igual teor, um por instituição, ao candidato que tiver cumprido as exigências acadêmicas da titulação pleiteada nos termos previstos nos Acordos doravante denominados “Acordos de Cotutela”. Estes podem ser abertos ou fechados e abranger uma ou mais áreas do conhecimento.

 

Resolução CEPG nº01/2017 e Instrução Normativa nº01/2018

Recomendamos aos estudantes de pós-graduação stricto sensu interessados na diplomação em cotutela a leitura atenta da Resolução CEPG n.01/2017 e da Instrução Normativa 02/2017:

Resolução CEPG n.01/2017

Instrução Normativa nº01/2018

 

Tipos de acordo de cotutela

Acordos Abertos de Cotutela

Acordos capazes de abrigar mais de um caso de orientação em cotutela dentro de seu período de vigência, podendo conter ou não um ou mais casos de orientação em cotutela que o inaugurem.

Acordos Fechados de Cotutela

Acordos restritos aos candidatos nominalmente citados em seus termos, não sendo este tipo de acordo extensivo a outros casos de orientação em cotutela.

Estrutura dos Processos

 Acordos Abertos de Cotutela deverão conter:

1 – Minuta do Acordo de Cotutela em português e em língua estrangeira, se for o caso.
2 – Justificativa da proposta do Acordo e da escolha da instituição.

A inclusão de estudantes nos acordos abertos de cotutela será feita por processo administrativo individual, que deverá conter:

1 – Requerimento para abertura do processo, contendo nome do estudante, do Programa de Pós-Graduação, período de mobilidade, nome da instituição estrangeira e nome dos coorientadores;
2 – Cópia do Acordo Aberto de Cotutela assinado ou comprovante de aprovação da proposta de Acordo Aberto de Cotutela pela Comissão Deliberativa do Programa de Pós-Graduação;
3 – Proposta de plano de estudos contendo: a. justificativa para a orientação em cotutela e para a escolha do(s) coorientador(es), b. objetivos e metas, c. cronograma de atividades;
4 – Currículo resumido dos coorientadores;
5 – Currículo do estudante;
6 – Cópia do histórico escolar do estudante;
7 – Cópia do documento de identificação do estudante, e
8 – Termo de Compromisso assinado pelo estudante e pelos coorientadores se comprometendo a cumprir os termos do acordo de cotutela.

Acordos Fechados de Cotutela deverão conter:

1 – Requerimento para abertura do processo, contendo nome do estudante, do Programa de Pós-Graduação, período de mobilidade, nome da instituição estrangeira e nome dos coorientadores; | Download do modelo|
2 – Minuta do Acordo de Cotutela em português e em língua estrangeira, se for o caso; | Download do modelo|
3 – Justificativa da proposta do Acordo e da escolha da instituição;
4 – Proposta de plano de estudos contendo: a. justificativa para a orientação em cotutela e para a escolha do(s) coorientador(es), b. objetivos e metas e c. cronograma de atividades.
5 – Currículo resumido dos coorientadores;
6 – Currículo do estudante;
7 – Cópia do histórico escolar do estudante;
8 – Cópia do documento de identificação do estudante, e
9 – Termo de Compromisso assinado pelo estudante e pelos coorientadores se comprometendo a cumprir os termos do acordo de cotutela. | Download do modelo|
10 – Todas as minutas do Acordo de Cotutela a serem assinadas (normalmente 06 vias, sendo 03 em português e 03 no idioma da instituição parceira) que devem estar anexas ao processo, sem furos e sem numeração, dentro de um envelope plástico transparente. (Essas são as vias que serão assinadas pelo Reitor da UFRJ, após a aprovação de todas as instâncias).

Passo a passo da tramitação dos processos para celebração de Acordos de Cotutela Internacional de Tese

1 – O processo é aberto na unidade acadêmica pelo interessado pelo Acordo (docente coorientador ou discente);

2 – O processo passará pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Planejamento Urbano e Regional do IPPUR/UFRJ para apreciação das minutas do Acordo e demais documentos que compõem o processo;

3 – Em caso de aprovação, será apensada ao processo a ATA DO COLEGIADO onde conste a aprovação do acordo e o mesmo deve ser encaminhado para o Conselho de Ensino para Graduados, na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (CPEG/PR2) para apreciação;

4 – Em caso de aprovação, o processo e assinado pela Pró-Reitoria e seguirá para a Diretoria de Relações Internacionais (DRI);

5 – A DRI encaminha o processo para a Secretaria de Órgãos Colegiados para apreciação das minutas pelo Conselho Superior de Coordenação Executiva (CSCE), com posterior retorno ao DRI;

6 – O processo é encaminhado para a unidade acadêmica proponente do Acordo para providências quanto à obtenção da(s) assinatura(s) da Instituição Parceira e/ou quanto ao envio das vias totalmente assinadas para a instituição parceira;

7 – O processo com as vias originais assinadas por todas as partes é encaminhado para a DRI para registro e publicação de extrato do acordo no Boletim da UFRJ.

8 – Enquanto estiver vigente, o processo ficará armazenado na Unidade geradora.

Importante: enviar a solicitação da aprovação em Colegiado da Cotutela para a Secretaria da pós-graduação (secretariaensino@ippur.ufrj.br) e para will@ippur.ufrj.br, com as seguintes informações:

– Nome completo
– CPF
– Nome completo do orientador
– Nome completo do trabalho
– Nome da Universidade estrangeira/parceira
– Início e fim da Cotutela

Diploma

Obs.: Nos casos de acordo de cotutela internacional, a obtenção do diploma se faz da seguinte forma:

1 – Para alunos matriculados no PPGPUR/UFRJ: processo via SEI de aprovação de banca examinadora e homologação de defesa. A cotutela será apostilada no verso do diploma.
2 – Para alunos matriculados na instituição estrangeira: obtenção de diploma junto à instituição estrangeira, com o apostilamento da cotutela nos termos da instituição.
Obs. 2: Caso o aluno esteja matriculado em ambas instituições, com previsão expressa no próprio acordo, ambos os procedimentos poderão ser adotados.